
Vários professores que vão fazer o processo seletivo na educação de Sorriso em relato para o jornal JK Notícias manifestaram sua insatisfação com o edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025 publicado pela prefeitura de Sorriso.
Segundo os professores, o edital diz que o professor só pode ser recontratado após 6 meses que ele ficar de fora, o que inviabiliza o emprego dos professores, tendo os mesmos que procurarem outra área para atuar enquanto esperam os 6 meses.
Ainda segundo os professores, eles vão procurar o Ministério Público para denunciar o caso.
6. DA VALIDADE
6.1. O Processo Seletivo Simplificado 005/2025 terá validade de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, admitida uma única prorrogação por idêntico período, a critério da Administração Municipal, conforme Lei Complementar 187/2013.
6.2. O candidato somente poderá ser recontratado, após o intervalo de 6 (seis) meses do término
do seu contrato anterior com o Município conforme Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e Jurisprudência STF (Tema 403 da Repercussão Geral – RE 635648) e do STF (Tema 1.308).
6.3. O edital completo com instruções especificas estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – www.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM.
LEIA O EDITAL COMPLETO.
Fonte reprodução: JK Notícias.
