MT: Mulher mata marido com facada no peito e é solta após juiz apontar indícios de legítima defesa

Redação Boa Notícias

Ela relatou que arrumava as malas para deixar a residência quando o companheiro teria avançado contra ela; decisão cita histórico de violência doméstica

Uma mulher de 28 anos, presa após matar o marido com uma facada no peito, recebeu liberdade provisória depois que a Justiça identificou indícios de que ela possa ter agido em legítima defesa. O caso aconteceu na madrugada de sábado (17), em Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso. A soltura foi determinada durante audiência de custódia realizada no domingo (18).

O homem, identificado como Erick Renan Gomes de Moraes, foi atingido durante uma discussão na casa onde o casal morava, na Rua Goiás, no bairro Aeroporto. Segundo informações da Polícia Civil reproduzidas pela imprensa, ele sofreu um golpe de faca na região do peito.

Conforme os relatos sobre a decisão, a mulher estava organizando as malas para sair da residência quando houve o desentendimento. Na versão apresentada à Justiça, o companheiro teria avançado contra ela, que pegou uma faca que estava ao alcance e o atingiu. O juiz substituto Magno Batista da Silva considerou a ausência de preparação prévia e as circunstâncias da discussão na análise inicial do caso.

O histórico de violência doméstica e a existência de uma medida protetiva anterior também foram considerados. Após o episódio, a mulher foi para a casa do irmão, onde aguardou os policiais e admitiu ter desferido o golpe.

Durante a audiência, tanto a defesa quanto o Ministério Público se manifestaram pela liberdade. O magistrado avaliou que não havia elementos indicando tentativa de fuga, ameaça a testemunhas ou interferência na investigação. Mãe de três filhos menores, desempregada e beneficiária do Bolsa Família, ela foi dispensada do pagamento de fiança em razão da situação financeira.

A mulher deverá comparecer mensalmente à Justiça, manter endereço e telefone atualizados e atender às intimações. Também está proibida de deixar a comarca sem autorização judicial. A decisão é preliminar e não representa absolvição: as circunstâncias da morte e a hipótese de legítima defesa ainda serão apuradas.

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