Mendonça diz que TSE não deve divulgar sigilos de Lula e Flávio e deixa decisão aos candidatos

Redação Boa Notícias

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que cabe a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) divulgar os próprios dados bancários, fiscais e telefônicos. A decisão foi tomada após as campanhas apresentarem um acordo para a abertura de informações dos candidatos, familiares e empresas.

Ao analisar o caso, Mendonça afastou a necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral para viabilizar a divulgação voluntária. Conforme o entendimento do ministro, os titulares podem publicar suas informações pelos próprios meios, no momento que considerarem adequado.

O magistrado também atribuiu ao eleitor a avaliação sobre o alcance da transparência oferecida por cada candidato. Com isso, a apresentação dos dados fica a cargo dos envolvidos, conforme os compromissos assumidos publicamente.

O acordo levado ao TSE nesta quinta-feira previa a abertura total e simultânea dos sigilos até as 23h59 do mesmo dia. O compromisso abrangia familiares dos dois presidenciáveis e pessoas jurídicas ligadas a eles. Representantes das duas campanhas estiveram no tribunal para tratar do assunto.

A disputa começou durante o debate da Band, no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio a divulgar informações bancárias e telefônicas simultaneamente. Na terça-feira (20), o petista formalizou no TSE uma autorização condicionada à adoção da mesma medida pelo adversário.

As negociações incluíram exigências adicionais. Lula aceitou a inclusão de seu ex-chefe de gabinete, Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, além da divulgação de gastos com cartões corporativos da Presidência e da agenda da primeira-dama, Janja. A campanha de Flávio aceitou incluir a empresa Alcazar Holdings, pertencente ao advogado Willer Tomaz.

Na decisão, Mendonça explicou que os próprios titulares têm acesso a extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e registros de chamadas por meio dos bancos, da Receita Federal e das operadoras. Assim, podem obter essas informações e disponibilizá-las ao público sem depender de uma ordem do tribunal.

O ministro ressaltou, entretanto, que a publicação espontânea de extratos e declarações não substitui o trabalho dos órgãos de investigação. Segundo ele, eventuais movimentações ilícitas podem envolver intermediários, os chamados “laranjas”, e exigir apuração sob controle judicial. A ressalva foi apresentada como uma explicação sobre os limites da divulgação voluntária.

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