A Justiça de Mato Grosso decretou a falência do Grupo Pelissari, formado por produtores rurais com atuação no norte do estado, após o fracasso das tentativas de reestruturação de dívidas. A sentença da juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, determina o bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 45.389.408,69, incluindo o passivo considerado no processo e a remuneração vencida estimada da administração judicial. O valor representa o teto da ordem judicial, sem confirmação de que essa quantia já tenha sido localizada.
A decisão também prevê a lacração de estabelecimentos rurais, entre eles as fazendas Tapaiuna I e II, em Nova Canaã do Norte. Máquinas, implementos agrícolas, veículos, estoques, produtos e outros bens deverão ser identificados, arrecadados e avaliados no processo falimentar.
O grupo buscava a recuperação judicial desde janeiro de 2024. Conforme o histórico disponibilizado pela administradora judicial Credibilità, o pedido foi apresentado em 22 daquele mês, e o processamento foi autorizado pela Justiça em 30 de janeiro. O procedimento tramita sob o número 1001124-36.2024.8.11.0015.
Tentativas de negociação não avançaram
A falência alcança os produtores Antonio Vitorio Pilissari, Eni Teresinha Carlott Pelissari, Emerson Pelissari e Tainara Calezia Chiodelli. Na votação do plano de recuperação, oito dos 16 credores participantes foram favoráveis e oito contrários. Apesar do empate numérico, os votos pela rejeição correspondiam a 72,37% do valor dos créditos presentes, impedindo a aprovação.
Após a rejeição, houve oportunidade para apresentação de alternativas. Uma proposta conjunta de Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial previa a retirada da família da administração e a atuação de um gestor independente. Entretanto, não obteve o apoio mínimo necessário para ser submetida à votação. A proposta da Attua Comercial Agrícola foi apresentada após o encerramento do prazo.
Outra alternativa, apresentada pela BlackPartners, também não foi admitida. Segundo o relato do RepórterMT sobre a sentença, foram apontados problemas envolvendo transferência de imóveis, condições de pagamento e documentação financeira. Diante da ausência de uma proposta que atendesse às exigências legais, a Justiça converteu a recuperação em falência.
Receitas oscilaram e documentação apresentou falhas
Além do impasse nas negociações, a magistrada considerou dificuldades para obtenção de documentos contábeis e a instabilidade financeira do grupo. Conforme informações da sentença reproduzidas pelo Ponto na Curva, o faturamento passou de aproximadamente R$ 1,45 milhão em janeiro de 2026 para R$ 54,2 mil em abril. Nos meses seguintes, houve recuperação parcial, com R$ 240,3 mil em maio e R$ 354 mil em junho.
A decisão também mencionou a inadimplência dos honorários da administração judicial. Segundo a publicação, foram identificados apenas três pagamentos, sendo o último em fevereiro de 2025.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que as dificuldades financeiras, as falhas documentais e os honorários pendentes não constituíam, isoladamente, motivos autônomos para decretar a falência. Esses elementos reforçaram o cenário verificado após o esgotamento das alternativas legais para continuidade da recuperação.
Patrimônio será rastreado
As buscas determinadas pela Justiça incluem consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, além de registros imobiliários e informações de órgãos como a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado. As pesquisas deverão abranger os CPFs e os CNPJs dos produtores.
A Credibilità permanece responsável pela administração judicial e deverá levantar o patrimônio, verificar as dívidas e apresentar um plano para venda dos ativos. Também foi determinado relatório sobre as causas da falência e eventuais responsabilidades dos envolvidos.
A sentença prevê ainda a avaliação da possibilidade de continuidade provisória das atividades rurais, considerando o ciclo produtivo e a preservação dos bens. A arrecadação deverá respeitar as hipóteses legais de impenhorabilidade e os direitos de terceiros. Os recursos obtidos serão destinados aos credores conforme a ordem de pagamento prevista na legislação.
Nas publicações consultadas, não foi identificada manifestação da defesa dos produtores sobre a decretação da falência.
