A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e confirmou a sentença que a condena ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais ao povo indígena Terena, no Mato Grosso. Além disso, a Funai deverá providenciar os recursos necessários para a aquisição de terras destinadas à instalação da comunidade Terena, que há décadas enfrenta um contexto de miséria, precariedade e insegurança.
O Ministério Público Federal (MPF) acompanha o caso desde 1999, quando instaurou um procedimento administrativo para tentar resolver a situação extrajudicialmente. Diante da falta de sucesso, o MPF moveu uma ação civil pública em 2002, buscando garantir os direitos do povo Terena à terra e à dignidade. A Funai foi condenada ao pagamento de danos morais e à obrigação de regularizar uma área de 52 mil hectares no sul do estado, destinada aos Terena.
A Funai recorreu da decisão, questionando o valor da indenização. No entanto, o TRF1 manteve a sentença, destacando a necessidade de compensar o abalo moral sofrido pela comunidade indígena. Segundo o MPF, a condenação tem também um caráter punitivo, visando desestimular condutas semelhantes no futuro.
Por anos, a Funai negou providências aos Terena, argumentando que suas terras tradicionais estavam localizadas no Mato Grosso do Sul. No entanto, a reserva destinada aos Terena naquele estado era insuficiente para toda a população, o que resultava em condições precárias de vida para a comunidade.
A decisão do TRF1 restabelece os termos da sentença obtida na primeira instância da Justiça Federal. A Funai deverá regularizar a área conhecida como Gleba Jarinã para destinação aos Terena, anexando-a à área ocupada pela comunidade, conhecida como Gleba Iriri. Essa medida visa garantir condições adequadas para o modo de vida da comunidade Terena, baseado na agricultura.
A história do povo Terena é marcada por deslocamentos forçados e expropriação territorial. Durante décadas, a comunidade enfrentou dificuldades e expulsões de suas terras, resultando em uma situação de indigência. A decisão do TRF1 representa um importante passo na busca pela garantia dos direitos dos povos indígenas e pela reparação de injustiças históricas.
Cenário MT