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Sorriso: 82 donos terão 15 dias para realizar limpeza de terrenos baldios sob risco de multa

A partir de agora, os responsáveis têm 15 dias para realizarem a limpeza dos terrenos sob risco de multa

A Prefeitura de Sorriso divulgou um novo edital contendo a relação dos proprietários de terrenos sujos autuados pelo Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF). A lista com os nomes consta no Jornal Oficial Eletrônico da Associação Mato-grossense dos Municípios que circulou nesta segunda-feira (27). (Confira o EDITAL AQUI – data 27 de maio de 2024 – a partir da página 946).

O último edital trazendo os endereços de 123 terrenos na mesma situação, havia sido publicado em 17 de maio. Nesta remessa, foram autuados 82 imóveis localizados nos bairros Florais da Mata e Monte Líbano I e II.

A partir de hoje, esses proprietários têm 15 dias para providenciar a limpeza dos terrenos e apresentar defesa por escrito, com registro fotográfico que comprovem que os imóveis estão devidamente livres de mato, entulho e/ou demais resíduos capazes de oferecer risco à incolumidade pública. O documento deve ser apresentado na sede do NIF, das 7h às 13h, situado na Avenida Blumenau nº 2385 (em frente ao Banco do Brasil), centro.

Na ausência de defesa prévia no prazo estipulado, o Município assume o encargo da limpeza mediante a cobrança de uma taxa administrativa, assim como a emissão de multa que varia de acordo com o tamanho da área e pode chegar a R$ 6.123,00, conforme dispõe a Lei Complementar nº 277/2018. A multa é majorada caso o terreno sofra algum tipo de queimada, independente da autoria do dano ambiental (responsabilidade objetiva).

Além de manter os terrenos baldios limpos, a população também precisa se manter atenta aos cuidados com os quintais, evitando que depósitos de água, mesmo os menores, possam se tornar um berço para o Aedes. Diariamente, a equipe do Núcleo de Ações Integradas (NAI) percorre o município seguindo o cronograma do Calendário de Limpeza Urbana, que pode ser acessado no site da Prefeitura. (Veja AQUI).

Notificação

A notificação via edital ocorre somente após restarem frustradas as tentativas de entregas das autuações de forma presencial e/ou por meio de Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, seja pela inexistência ou pela desatualização dos dados cadastrais dos proprietários dos imóveis.

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