A dívida de R$ 5,2 milhões em tributos municipais da pré-candidata a prefeita de Sinop, Mirtes Grotta (Novo), permanece pública, atendendo ao princípio da transparência, conforme decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proferida no dia 3 deste mês.
A pré-candidata havia solicitado à Justiça a censura de sites que noticiaram os seus débitos fiscais, e de sua empresa, a Transterra Terraplenagem e Pavimentação LTDA, além de indenização por dano moral contra a Prefeitura de Sinop e a Câmara Municipal, e teve seu pedido negado. Ela figura em 12ª colocação entre os 20 maiores devedores do município.
No entanto, o entendimento do juiz foi de que a informação deve ser pública e acessível ao cidadão. “Nesse caminhar a informação relativa à existência do crédito tributário não está protegida por sigilo fiscal. Trata-se de informação pública e acessível a qualquer cidadão, inclusive por meio de emissão de certidão”, diz trecho da decisão.
Repórter MT