Em decisão publicada na tarde dessa terça-feira (30.07), o desembargador federal suspendeu a reintegração de posse de um lote no Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá, solicitado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão veio após um agravo de instrumento ser interposto contra a liminar deferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, que inicialmente autorizou a reintegração.
A ação civil pública original, movida pelo Incra, baseia-se em várias irregularidades e crimes identificados pela Polícia Federal no assentamento, que resultaram na Operação “Terra Prometida” em 2010 e, posteriormente, na Operação “Theatrum” em 2016. O Incra argumentou que o Projeto de Assentamento, criado em 1995, sofreu apropriação indevida de terras públicas, violência contra assentados, e devastação ambiental.
Segundo o Incra, as vistorias ocupacionais realizadas apontaram que a área degradada dos lotes ultrapassava os limites permitidos, justificando a necessidade de reintegração para evitar maiores danos ambientais. No entanto, o magistrado de primeira instância considerou que, apesar de se tratar de posse antiga, a ocupação era irregular, justificando a liminar com base na probabilidade do direito e no perigo de dano.
O desembargador federal que suspendeu a reintegração destacou a importância de evitar decisões conflitantes ou contraditórias, visto que várias ações civis públicas relacionadas ao mesmo projeto de assentamento estão sendo julgadas simultaneamente. Ele também mencionou que a terra vem sendo ocupada há muitos anos pelos assentados, e a desocupação abrupta poderia causar danos irreversíveis aos pequenos produtores rurais.
A decisão enfatiza a necessidade de manter a situação consolidada até o julgamento do mérito dos agravos de instrumento pelo colegiado da Sexta Turma. Além disso, o desembargador ressaltou que a questão tem um caráter social significativo, afetando mais de mil famílias, o que justifica a suspensão da reintegração.
Com a concessão do efeito suspensivo, a parte agravante pode permanecer no imóvel até nova decisão, desde que não haja aumento da área já deteriorada. O juízo de origem foi comunicado com urgência, e a parte agravada tem 15 dias para apresentar resposta. O Ministério Público Federal também foi acionado para se manifestar.
Essa decisão representa um alívio temporário para os assentados, que temem perder suas terras e enfrentar uma desocupação forçada. A comunidade aguarda agora o julgamento do mérito para uma solução definitiva.