A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, arquivou o processo contra o prefeito eleito de Boa Esperança do Norte, Calebe Francio (MDB), e seu vice, Jair Obregão (PL), a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação investigava a chapa por suposto abuso de poder econômico, sob a alegação de que os gastos de campanha teriam extrapolado o limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O teto de despesas fixado para a primeira eleição do mais novo município de Mato Grosso foi de R$ 147,9 mil. Inicialmente, o MPE apontou que a chapa teria gasto cerca de R$ 169 mil, configurando um excesso de 14,2%. Contudo, a defesa dos eleitos, conduzida pelo advogado Rodrigo Cyrineu, demonstrou que o valor questionado foi utilizado para o pagamento de serviços advocatícios e contábeis, considerados essenciais para garantir a ampla defesa dos candidatos.
Diante das provas apresentadas, o próprio Ministério Público Eleitoral solicitou o arquivamento do processo, reconhecendo que não houve extrapolação do limite de gastos. Esse entendimento foi determinante para a decisão da juíza, que destacou a exclusão dos serviços jurídicos e contábeis na contagem das despesas de campanha.
Na decisão, a magistrada citou o artigo 18-A da Lei nº 9.504/97, que exclui expressamente os gastos com advogados e contadores do cálculo das despesas eleitorais. “Esta exclusão tem por objetivo assegurar o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, princípios constitucionais fundamentais”, diz trecho da sentença.
Com o arquivamento da ação, Calebe Francio (MDB) e Jair Obregão (PL) foram diplomados pela Justiça Eleitoral na última sexta-feira (13), garantindo o início do primeiro mandato no mais novo município de Mato Grosso.