Ícone do site BOA NOTÍCIAS E BOA FM 104,9

Boa Esperança do Norte receberá 0,53% do ICMS em 2025, com repasses estimados em R$ 5,7 bilhões

O Governo de Mato Grosso elaborou um Projeto de Lei Complementar (PLC) para regulamentar a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao município recém-criado de Boa Esperança do Norte, que iniciará suas atividades administrativas em janeiro de 2025.

O projeto, desenvolvido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Casa Civil em parceria com a Assembleia Legislativa e os municípios de Sorriso e Nova Ubiratã, foi apresentado durante uma reunião realizada nesta semana.

De acordo com o PLC, Boa Esperança do Norte terá, no exercício de 2025, um Índice de Participação dos Municípios (IPM) fixado em 0,53%. Esse índice foi calculado com base na média dos percentuais de municípios vizinhos com características populacionais semelhantes, como Nova Maringá, Santa Carmem e São José do Xingu.

Os recursos para o novo município serão deduzidos proporcionalmente dos municípios de origem, Nova Ubiratã e Sorriso, que cederam áreas para a sua criação.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destacou a importância do consenso entre as partes envolvidas e da aprovação célere do projeto para garantir os repasses em tempo hábil.
“Com o consenso entre as partes envolvidas e o compromisso da Assembleia Legislativa, Boa Esperança do Norte terá condições de começar 2025 com recursos suficientes para organizar sua gestão e atender sua população”, afirmou Gallo.

Os repasses virão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que representará 25% da arrecadação total do ICMS no estado, estimada em R$ 22,9 bilhões para 2025. Para o período de transição, o projeto estabelece uma solução provisória para o cálculo dos repasses, caso não haja dados individualizados de arrecadação do ICMS para Boa Esperança do Norte.

Durante os primeiros anos, o valor adicionado será definido em 65% do índice calculado para 2025. Os indicadores de Educação, Saúde, Agricultura Familiar e Coeficiente Social utilizarão as médias dos municípios do estado. A partir de 2028, o IPM do município passará a ser calculado com base em dados reais de arrecadação e indicadores locais, conforme as normas da Lei Complementar nº 746/2022.

O texto será encaminhado à Assembleia Legislativa ainda este mês, com expectativa de rápida tramitação.

Sair da versão mobile