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Sorriso: Justiça condena motorista por morte de professora em atropelamento e determina que filhos sejam indenizados

A Justiça de Sorriso condenou o motorista envolvido no atropelamento da professora Adriana Maria Damo, ocorrido em 2017, ao pagamento de indenização de R$ 150 mil para cada um dos três filhos da vítima. A decisão, proferida nesta semana, também determina o pagamento de pensão mensal proporcional ao salário da educadora, a ser mantida até que o filho mais novo complete 25 anos.

A sentença responsabiliza também a seguradora do veículo, que deverá ressarcir os valores pagos a título de indenização e pensão. A decisão ainda cabe recurso.

O acidente aconteceu em setembro de 2017, no cruzamento das avenidas Brasil e Curitiba, em Sorriso. Adriana, que tinha 52 anos, foi atingida por um carro enquanto atravessava a via. Ela sofreu traumatismo craniano, ficou internada por dois dias em estado grave, mas não resistiu.

Durante o processo, a família da professora alegou imprudência por parte do motorista, citando excesso de velocidade e o uso do celular no momento do atropelamento. A defesa do condutor, por sua vez, argumentou que Adriana teria atravessado fora da faixa e destacou que o motorista prestou socorro e arcou com os custos do funeral.

Apesar dos argumentos, o juiz entendeu que houve responsabilidade parcial do motorista pelo acidente, o que motivou a condenação.

Antes da sentença definitiva, a Justiça já havia concedido uma liminar autorizando o pagamento de um salário mínimo mensal à família da vítima. A nova decisão amplia esse benefício de forma significativa.

Adriana Maria Damo era professora da Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt e era conhecida por sua dedicação à educação em Sorriso. Em sua homenagem, o município nomeou com seu nome o Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão da Educação Especial.

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