O Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA lançou uma portaria que regulamenta o Decreto nº 11.732, relacionado ao Programa Mais Leite Saudável, representando uma nova esperança para o setor leiteiro brasileiro. A partir de agora, a fiscalização será intensificada para garantir que os laticínios e cooperativas cumpram as regras estabelecidas e não utilizem leite importado para usufruir dos benefícios tributários.
Programa Mais Leite Saudável
A Portaria MAPA nº 661, publicada em 6 de março de 2024, estabelece os procedimentos para o cumprimento do Decreto nº 11.732, de 18 de outubro de 2023, que diz respeito ao Programa Mais Leite Saudável (PMLS), instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
Fiscalização Rigorosa dos Insumos
De acordo com a portaria, os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal têm a responsabilidade de fiscalizar a origem e a conformidade dos insumos utilizados nos processos de beneficiamento e elaboração dos produtos pelas pessoas jurídicas e cooperativas participantes do PMLS.
Restrições e Penalidades
As empresas habilitadas no Programa Mais Leite Saudável devem obedecer ao requisito de utilizar apenas leite in natura ou derivados lácteos que atendam aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento, ficam sujeitas à suspensão do benefício tributário pelo período de três meses. Além disso, as agroindústrias devem comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade constatada durante as fiscalizações.
Comunicação e Providências
Cabe aos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal comunicar à Divisão de Desenvolvimento Rural da Superintendência Federal de Agricultura da unidade federativa sobre quaisquer descumprimentos da portaria durante as fiscalizações. A partir dessa comunicação, a Divisão de Desenvolvimento Rural adotará as providências necessárias para informar a Receita Federal do Brasil e o responsável pelo projeto aprovado.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do Ministério da Agricultura e Pecuária em promover a regularidade e a qualidade da produção de leite no país. Leia o documento completo assinado pelo Ministro Carlos Fávaro.
PORTARIA MAPA Nº 661, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Estabelece os procedimentos para o cumprimento do disposto no Decreto nº 11.732, de 18 de outubro de 2023, relativo ao Programa Mais Leite Saudável – PMLS, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e no Decreto nº 11.732, de 18 de outubro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.001624/2024-08, resolve.
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