A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia e Bombeiros Militar (Assoade) que pede o pagamento do “auxílio fardamento”. Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de um recurso da Assoade que exige o pagamento referente aos anos de 2014 e 2015.
Nos autos, a Assoade defende que os militares deveriam receber a farda mesmo sem a comprovação de que adquiriram os trajes com dinheiro do próprio bolso. “Os oficiais, subtenentes e sargentos, quando promovidos, fazem jus ao auxílio-fardamento sem a necessidade de comprovação de despesas, pois basta a mera promoção. Argumenta que não é razoável e desproporcional exigir comprovação de gastos, haja vista que a legislação não exige.”, argumenta a Assoade.
Na decisão, porém, a desembargadora lembrou que a legislação é clara quanto ao caráter indenizatório do pagamento – o policial ou bombeiro comprova o gasto, e depois é ressarcido do valor. “Não há nada de desarrazoado e desproporcional em exigir comprovação de gastos, haja vista que a legislação expressamente define tal verba como sendo de natureza indenizatória.”
A Assoade ainda pode recorrer da decisão.
FOLHA MAX