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Lucas: Estado “ignora” liminar e criança com tumor cerebral continua sem transferência para UTI pediátrica

Mais de 72 horas após decisão liminar expedida pela 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, a menina Lívia Manoella Nascimento Fortunato, de apenas dois anos, ainda não foi transferida para uma unidade com UTI pediátrica e suporte em neurocirurgia, conforme determinado pela Justiça. O descumprimento da ordem judicial por parte do Estado de Mato Grosso e do Município de Lucas do Rio Verde evidencia o grave abandono da saúde pública infantil.

Diagnosticada com hipertensão intracraniana tumoral, Lívia apresenta quadro de edema cerebral, cefaleia intensa e um cisto volumoso que comprime estruturas cerebrais. O laudo médico que acompanha a ação é categórico ao afirmar que a paciente corre risco iminente de instabilização, depressão neurológica e até óbito, caso não receba tratamento especializado com urgência.

A decisão judicial foi emitida na tarde do dia 8 de julho e dava prazo de 24 horas para o cumprimento. A determinação previa ainda, caso necessário, o custeio da transferência via UTI terrestre ou aérea, além de hospedagem e alimentação para o acompanhante legal da criança, caso a unidade indicada estivesse localizada em outro município. Passados três dias, nenhuma providência foi adotada.

Diante da omissão das autoridades, a situação da criança se agrava. O juiz Ricardo Nicolino de Castro, responsável pela decisão, ressaltou em sua liminar que a negligência estatal é inadmissível e autorizaria, inclusive, a intervenção direta do Judiciário nas políticas públicas de saúde. O magistrado também destacou que o descumprimento da ordem configura desobediência, passível de responsabilização por improbidade administrativa e bloqueio de verbas públicas.

Até o momento, o Estado e o Município não apresentaram qualquer justificativa oficial para o não cumprimento da decisão. Enquanto isso, a mãe da menina, Laiara Nascimento da Silva, segue aguardando, sem recursos para arcar com os custos do tratamento por conta própria. A decisão judicial, única esperança da família, está sendo ignorada por aqueles que têm a obrigação constitucional de garantir o direito à vida.

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