O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a fiança em R$ 50 mil imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao empresário Guilherme Viníssius Cervo, homem que foi gravado por câmeras de segurança espancando a ex em Lucas do Rio Verde.
A decisão é desta sexta-feira (05/12).
A defesa recorreu, tentando reduzir o valor para os R$ 15 mil originalmente fixados quando Cervo recebeu liberdade provisória, em outubro de 2025. Mas o ministro não acolheu o pedido. Na decisão, ele chama atenção para a gravidade do episódio, para os registros visuais da agressão e para o que o processo aponta como motivação, como o “sentimento de posse e ciúmes decorrente do término do relacionamento amoroso”.
Outro ponto decisivo foi o histórico do acusado. De acordo com os autos, Cervo possui 16 registros de ocorrências, incluindo ameaça e, em março deste ano, uma denúncia por porte de arma, caso em que ele negou ser o proprietário do armamento.
A violência foi praticada no dia 28 de setembro deste ano e registrada por câmera de segurança. A caminhonete de Guilherme para ao lado da motocicleta da ex-companheira. Ele desce, pega um objeto do chão e o arremessa contra ela. A mulher tenta fugir, abandona a moto na calçada, mas é alcançada. No chão, leva empurrões e chutes. A violência só é interrompida quando um motorista que passava pelo local decide intervir.
O Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher e Vulneráveis da Delegacia de Lucas do Rio Verde iniciou as diligências. O agressor havia fugido logo após o ataque para Sorriso, onde a Polícia Civil realizou a prisão. Na delegacia, veio a autuação por lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha.
Guilherme Cervo segue em liberdade provisória, mas apenas se cumprir todas as medidas cautelares estipuladas como proibição de frequentar o endereço da vítima, em Lucas do Rio Verde, distância mínima de 500 metros da ex-companheira; proibição de contato por qualquer meio, direto ou indireto.
A justiça concedeu a liberdade do empresário Guilherme Vinícius Cervo, de 32 anos, por meio de um Habeas Corpus impetrado pelos advogados MARCOS PAULO DOS SANTOS e WILLIAM DOS SANTOS PUHL. Guilherme que estava preso por prisão preventiva pelo cometimento de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino – art. 129, § 13º, do CP.
Na sua decisão, o desembargador Marcos Machado ressalto que Guilherme é réu primário, possui endereço certo no distrito da culpa, profissão definida [empresário] e tem filhos menores de idade.
Essas “condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas” e deferiu PARCIALMENTE o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente GUILHERME VINISSIUS CERVO pelas medidas cautelares de:
1) prestação de fiança no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), correspondente a 10 (dez) salários-mínimos, autorizado eventual parcelamento ou apresentação em bens móveis e imóveis, com ônus judicial perante o DETRAN [veículo] ou Cartório de Registro de Imóveis [casa], respectivamente, a serem postulados perante o Juízo singular, desde que comprovada a impossibilidade financeira de adimplemento integral;
2) proibições de: a) acessar/frequentar o endereço da ex-companheira e b) se aproximar, com distância mínima de 500 (quinhentos metros), ou manter qualquer contato com a vítima.
Guilherme Vinícius Cervo voltou a ser notícia após ser preso em flagrante nesta segunda-feira (29/09), por espancar a ex-mulher em via pública em Lucas do Rio Verde. Não é a primeira vez que ele aparece em registros policiais: além de responder por porte ilegal de arma de fogo e ofensas contra terceiros, ele já havia sido denunciado pela mesma vítima por ameaças e agressões anteriores.
A prisão desta segunda ocorreu depois que câmeras de segurança flagraram o empresário descendo de uma caminhonete e correndo atrás da ex-mulher, de 31 anos, que tentou fugir em uma motocicleta. Ele a alcançou e a agrediu com socos e chutes na rua. O caso ganhou repercussão ao ser divulgado nas redes sociais. Após as diligências, ele foi capturado em Sorriso e autuado por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha.
Ameaças e xingamentos
De acordo com registros da Polícia Civil teve acesso, em 24 de fevereiro de 2025, a vítima relatou que o ex não aceitava o fim do relacionamento e enviava mensagens via WhatsApp com ameaças de morte, afirmando que “mataria ela e depois se mataria”.
Nas conversas, também proferiu ofensas como “filha da puta, vadia, vagabunda, desgraça e prostituta”. Na ocasião, a mulher solicitou medidas protetivas e o acionamento do botão do pânico.
Após ser detido, contudo, ele passou por audiência de custódia e foi liberado ao pagar fiança de R$ 6 mil.
Porte ilegal de arma
Já no dia 13 de março de 2025, policiais apreenderam com Guilherme uma pistola calibre 9 mm e sete munições intactas dentro da loja dele, uma garagem de veículos. Ele foi autuado por porte ilegal de arma de fogo, mas acabou liberado com medidas cautelares, já que não pagou a fiança arbitrada.
Na ocasião, segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após denúncia de que Guilherme estaria manuseando uma pistola em frente à loja. No local, ele foi encontrado no escritório do estabelecimento. Ao ser questionado sobre a arma, negou a presença de armamento.
Durante revista, os policiais localizaram uma pistola preta, marca M95-Detective, calibre .9mm, desmuniciada, com sete munições intactas, dentro de uma maleta atrás de uma cômoda. Guilherme afirmou que a arma pertencia a outra pessoa, também presente.
Ofensas em 2022
Consta ainda um boletim registrado em julho de 2022, em que uma mulher denunciou ter sido alvo de ofensas do empresário, feitas em áudios destinados ao marido dela. Entre as frases, ele dizia que a mulher “dava para outros na rua” e usava termos de baixo calão. A comunicante chegou a apresentar um pen drive com os áudios gravados. Este caso, contudo, foi arquivado.
