Promessa milagrosa, prejuízo real: empresa que prometia “salvar endividados” some, e clientes denunciam golpe financeiro

Redação Boa Notícias

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou um pedido do Ministério Público (MPMT) para considerar que os empresários Thiago Aldo Roque de Sousa e Daniella Weiber de Carvalho de Sousa foram formalmente citados em um processo. Os dois são sócios da Solução Financeira, empresa que prometia “descontos” em dívidas de pessoas físicas, alegando combater supostos juros abusivos.

Segundo os autos, os empresários não foram localizados pessoalmente pelo oficial de justiça para receber a citação. O MPMT argumentou que a intimação poderia ser considerada válida devido à representação dos advogados no processo.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (22), o juiz explicou que a citação é “personalíssima” e não pode ser presumida ou assumida por advogados sem procuração. Ele determinou que as tentativas de notificação devam continuar. “A citação há de ser real e efetiva, não presumida ou inferida a partir de circunstâncias indiretas. Aceitar a tese ministerial estabeleceria perigoso precedente que fragilizaria as garantias constitucionais fundamentais”, afirmou o magistrado.

O MPMT move a ação contra a Solução Financeira, pedindo uma indenização mínima de R$ 879 mil pela prática de promessas falsas de redução de dívidas de financiamento. De acordo com o órgão, a empresa veiculava propagandas em programas de grande audiência na TV, incluindo em Mato Grosso, prometendo diminuir até 70% do valor das dívidas.

Um dos clientes lesados contou ao Ministério Público que, ao saber das reclamações contra a empresa, tentou rescindir o contrato de forma amigável, mas teve o pedido negado. Só em Mato Grosso, a Solução Financeira responde a mais de 100 processos individuais de clientes prejudicados. O apresentador de TV Carlos Massa, o “Ratinho”, é o garoto-propaganda da organização.

 

Power Mix.

Compartilhe esta notícia