Boa Esperança do Norte: Homem é surpreendido por colega de trabalho alisando seu órgão e mandando a vítima fazer uma “gulosa” nele; vítima procurou o superior para denunciar o caso e ainda foi demitido

Redação Boa Notícias

Um caso de importunação sexual envolvendo dois homens, colegas de trabalho, aconteceu na tarde desta quinta-feira (19/02), em um alojamento de fazenda, no município de Boa Esperança do Norte, e acabou na prisão de um trabalhador (suspeito) e levanta questionamentos após a vítima relatar que foi demitida depois de comunicar o ocorrido aos superiores.

De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, a vítima compareceu ao núcleo policial por volta das 16h45 relatando ter sido alvo de atos de cunho sexual praticados por um colega de trabalho, com quem dividia o alojamento da empresa rural onde ambos atuavam.

 

 

Conforme descrito no documento, durante a madrugada, enquanto a vítima dormia na parte inferior de um beliche, o suspeito desceu da cama superior e se aproximou. Ainda segundo o relato registrado oficialmente, ele teria tocado as partes íntimas da vítima por dentro da roupa e passado a proferir palavras de teor sexual, pedindo que ela realizasse um boquete nele.

A vítima afirmou que acordou com os toques, empurrou o suspeito e ordenou que ele retornasse para sua cama. No entanto, segundo o boletim, o homem insistiu na investida, retornando momentos depois e continuando com a abordagem, cessando apenas após nova reação da vítima.

Na manhã seguinte, a situação foi comunicada ao superior imediato da fazenda. O boletim aponta que, após relatar o ocorrido, a vítima foi orientada a procurar o setor de Recursos Humanos da empresa. Posteriormente, ela foi informada de que deveria deixar o alojamento e teve o desligamento comunicado, conforme consta no registro policial.

Ainda segundo o documento, a Polícia Militar realizou diligências e localizou o suspeito em seu local de trabalho. Ele foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo o caso registrado como importunação sexual.

A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, com pena de reclusão de um a cinco anos.

O caso segue sob investigação das autoridades competentes.

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