MT: Ex-PM demitido por receptação processa Estado para receber aposentadoria

Redação Boa Notícias

O ex-policial militar Gervasio Augusto de Melo, demitido após ser condenado por interceptação em 2025, voltou à Justiça para cobrar o Estado que, apesar da ordem judicial, não realizou o restabelecimento do pagamento de sua aposentadoria, e acusou o governo de se manter inerte mesmo com a determinação do Poder Judiciário.

Em abril de 2026, o juiz José Mauro Nagib Jorge já tinha dado uma decisão provisória determinando que o Estado restabelecesse imediatamente o pagamento dos proventos do ex-militar.

Na denúncia que levou à sua demissão da corporação, consta que Gervasio foi preso em Campo Novo do Parecis com uma Hilux e uma pistola .380 roubadas em novembro de 2025. A placa e o documento da caminhonete estavam adulterados e a arma pertencia a um agente prisional. Ele foi autuado em flagrante por receptação, porte ilegal de arma, adulteração de sinal de veículo e uso de documento falso. À polícia, alegou que comprou a Hilux por R$ 25 mil e ia para Brasnorte pescar. É suspeito de roubos em Sorriso.

Ele foi condenado e demitido da corporação, mas entrou com um pedido na Justiça para ter sua aposentadoria restabelecida.

O magistrado entendeu que a aposentadoria do ex-policial deve ser mantida, pois ele havia sido reformado por invalidez em 2011 e em 2015, já inativo, ele foi acusado pelo crime de interceptação.

Porém, mesmo com a decisão judicial, o provimento não foi pago a Gervasio, que voltou a requerer na Justiça o pedido.

O juiz José Mauro repetiu a determinação para o Estado pagar imediatamente os proventos do autor.

‘’REITERO integralmente a decisão proferida no ID Nº 225472837, determinando ao ESTADO DE MATO GROSSO que proceda ao IMEDIATO restabelecimento do pagamento dos proventos do autor, correspondentes à graduação de Soldado PM, Classe “D”, na condição de militar reformado por invalidez’’, diz trecho da decisão.

Para forçar o pagamento, aplicou uma multa de R$ 1 mil por dia. Determinou ainda que a Procuradoria-Geral do Estado seja comunicada imediatamente para cumprir a decisão sob pena de outras medidas. O magistrado também advertiu o Estado de que a resistência em cumprir a decisão pode levar a outras sanções legais.

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