A defesa de Severino Zanchin, de 95 anos, patrocinada pelo advogado Carlos Koch, conseguiu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso a suspensão do júri popular que seria realizado na próxima segunda-feira (18/05), em Sorriso. O idoso é acusado de matar a facadas a esposa, Lucinda de Oliveira, de 75 anos, em janeiro de 2021.
Segundo a versão apresentada por Severino, o autor da facada que matou a idosa teria sido o genro do casal. A versão considerada inicialmente pela polícia, porém, foi a da filha e do genro do acusado. Segundo a defesa, o idoso só conseguiu apresentar sua versão dos fatos após a conclusão do inquérito policial.
Conforme as investigações conduzidas pelos delegados José Getúlio Daniel e Márcio Portela, o crime aconteceu durante uma discussão familiar, após o suspeito demonstrar descontentamento com mudanças na mobília da residência. O caso ocorreu no dia 2 de janeiro de 2021, na propriedade da família às margens da BR-163, quando Severino, que na época tinha 89 anos, teria atacado a filha e a esposa com uma faca.
No entanto, a defesa sustenta que o idoso nega a autoria do crime e afirma que foi o genro quem desferiu o golpe fatal em Lucinda.
“Eles [genro e filha] dizem que ocorreu uma discussão na sala da casa. Segundo eles, seu Severino teria pegado uma faca e partido para cima da filha. Neste momento, ela teria batido a mão na faca e se ferido. Depois, teria ido para a parte externa da casa, sendo seguida por seu Severino enquanto corria em volta de um trator. Só que o genro e a neta não relataram isso na reconstituição. Segundo a versão deles, depois disso seu Severino teria retornado para a área da casa, onde dona Lucinda acabou levando uma facada”, explicou o advogado William Puhl à época.
A versão apresentada por Severino possui diferenças importantes. Segundo o relato da filha e do genro, o idoso teria tentado tirar a própria vida após esfaquear a esposa. Severino sofreu três golpes de faca, sendo que um deles ficou cravado em seu peito.
“Seu Severino afirma que todos os fatos ocorreram dentro da sala, inclusive a facada. Ele disse que chegou ao local, começou uma discussão, foi empurrado e caiu sobre um sofá. Em seguida, pegou uma faca para se defender e, nesse momento, a filha tentou retirar a faca dele, acabando ferida. O genro então segurou a mão dele e conseguiu tomar a faca. Dona Lucinda teria tentado separar a briga usando uma cadeira e, quando bateu a cadeira entre os dois, acabou sendo atingida por uma facada desferida pelo genro. Seu Severino afirma ainda que o genro o esfaqueou e deixou a faca cravada em seu peito. Ele só percebeu isso quando chegou à garagem”, relatou o advogado.
A defesa afirma que não conseguiu contato imediato com Severino após o crime porque ele permaneceu internado devido aos ferimentos. Durante esse período, o inquérito foi concluído e o Ministério Público apresentou denúncia. Somente depois, ao conversar com o idoso, os advogados descobriram a versão divergente, já que até então o processo continha apenas os relatos da filha e do genro.
Os advogados solicitaram a reconstituição do crime e a realização de exame de corpo de delito em Severino, procedimento que, segundo a defesa, ainda não havia sido realizado e poderia ajudar a esclarecer a dinâmica das facadas. A reconstituição ocorreu no dia 17 de janeiro e o exame foi realizado em 23 de fevereiro.
Agora, Dr. Cralos Koch conseguiu no TJMT suspender o júri alegando quebra da cadeia de custódia da prova. Segundo o habeas corpus apresentado ao Tribunal de Justiça, houve falhas graves na preservação da faca utilizada no crime. Os advogados afirmam que policiais rodoviários federais manusearam a arma sem luvas e utilizando um pano, além da ausência de isolamento adequado da cena do crime.
A defesa sustenta que isso comprometeu de forma irreversível a produção de provas técnicas, como exames papiloscópicos e de DNA, que poderiam comprovar a tese de que a faca foi utilizada por outra pessoa, apontada como genro do acusado.
Outro ponto destacado no pedido envolve o estado de saúde de Severino. Atualmente com 95 anos, ele apresenta quadro de extrema debilidade física e psíquica, conforme documentos médicos anexados ao processo. Os laudos apontam síndrome demencial, depressão, hipertensão arterial, dificuldades de locomoção, comprometimento visual, além de histórico de AVC, trombose e internações recentes.
Segundo atestado médico assinado pelo Dr. Josemir Werlang, o idoso está sem condições mínimas de locomoção e incapaz de responder por seus atos civis, necessitando de cuidados integrais de terceiros.
Dr. Carlos Kock também argumentou que a realização do júri por videoconferência não garantiria a plenitude de defesa, já que Severino não teria condições cognitivas de compreender e acompanhar o julgamento, nem de interagir adequadamente com seus advogados.
Ao analisar o caso, o desembargador responsável concedeu liminar suspendendo imediatamente a sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 18 de maio de 2026, até o julgamento definitivo do habeas corpus.
Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão visa preservar o direito constitucional à plenitude de defesa, considerando o estado de saúde do acusado e a necessidade de avaliação técnica sobre sua capacidade de participar do julgamento, seja presencialmente ou por videoconferência.
