Sorriso: STJ nega liminar e mantém preso Gabriel Tacca que mandou matar Ivan Bonotto

Redação Boa Notícias

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar do empresário Gabriel Júnior Tacca e manteve a prisão preventiva dele. Gabriel é acusado de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, em Sorriso, em março de 2025.

A decisão, proferida no plantão do tribunal pelo ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o decreto prisional emitido pela Justiça de Mato Grosso não possui irregularidades evidentes que justifiquem a soltura imediata do réu antes do julgamento de mérito.

A investigação da Polícia Civil, batizada de Operação Inimigo Íntimo, apontou que o crime foi motivado por vingança. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com a namorada.

A acusação detalha que Gabriel Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães planejaram a execução e tentaram disfarçar o homicídio criando uma falsa narrativa de briga de bar. Para tentar despistar os policiais, o próprio Tacca simulou solidariedade e levou Ivan ferido ao hospital após o ataque.

A defesa do empresário recorreu à Corte superior sob o argumento de que a custódia cautelar representa constrangimento ilegal. Os advogados sustentaram que a prisão preventiva se apoia apenas na gravidade abstrata do crime e que, pelo tempo decorrido, o réu não oferece riscos que impeçam a adoção de medidas alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Ao avaliar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão não acolheu as justificativas de urgência. O magistrado registrou expressamente no documento que, “em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”.

Em outro trecho da decisão do STJ, o ministro reforçou que a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está dentro da normalidade jurídica: “o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso”.

Além das sanções penais aos envolvidos, o órgão acusador pleiteia a fixação de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 500 mil em favor da mãe da vítima. Com o indeferimento da liminar, o STJ determinou o envio de ofícios para que o juízo de origem envie informações complementares antes do parecer definitivo.

ANTES

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Gabriel Júnior Tacca e manteve sua prisão preventiva. Ele é acusado de mandar matar Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, após descobrir um suposto relacionamento amoroso entre a vítima e sua companheira.

O crime ocorreu em março de 2025, em uma distribuidora de bebidas localizada no bairro Residencial Village, em Sorriso. Ivan foi atacado a facadas, permaneceu internado durante 22 dias e morreu no dia 13 de abril, após sofrer uma parada cardiorrespiratória.

No julgamento, os desembargadores validaram a decisão do juiz Raphael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, que havia mantido a prisão do empresário. A defesa alegava ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, excesso de prazo e pedia a aplicação de medidas cautelares alternativas.

O relator do habeas corpus, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou os argumentos e afirmou que continuam presentes os indícios da prática do crime e o risco provocado pela eventual liberdade do acusado.

Segundo o magistrado, a gravidade concreta do homicídio, os indícios de premeditação, a dissimulação, o ataque que teria dificultado a defesa da vítima e a suposta tentativa de alterar a cena do crime justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.

O Tribunal também entendeu que medidas como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar ou proibição de contato com testemunhas seriam insuficientes diante das circunstâncias do caso.

A alegação de excesso de prazo também foi afastada. A Câmara considerou que a fase de produção de provas já foi encerrada e aplicou o entendimento da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por demora processual.

“Ante o exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus em favor do paciente Gabriel Júnior Tacca”, consta na decisão.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público, Gabriel Tacca e Ivan Bonotto eram amigos próximos. A investigação aponta que Ivan teria mantido um relacionamento escondido com a companheira do empresário. Imagens de câmeras de segurança teriam registrado os dois trocando beijos dentro da residência do casal.

Após descobrir a suposta traição, Gabriel teria planejado a morte do amigo e contado com a participação de Danilo Carlos Guimarães, apontado como executor do crime.

Na noite de 21 de março de 2025, Ivan teria sido atraído para a distribuidora de bebidas e atacado pelas costas. A acusação afirma que os envolvidos tentaram simular uma briga de bar e que Gabriel ainda teria demonstrado falsa solidariedade ao socorrer a vítima, com o objetivo de esconder sua participação.

Gabriel foi preso temporariamente em 15 de julho de 2025, durante a Operação Inimigo Íntimo, da Polícia Civil. A prisão foi convertida em preventiva em setembro do mesmo ano. Danilo Carlos Guimarães também permanece preso.

Os dois respondem por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Gabriel também é acusado de fraude processual.

A defesa já apresentou diversos pedidos de liberdade ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Superior Tribunal de Justiça, mas todos foram rejeitados até o momento. O processo segue na primeira fase do rito do Tribunal do Júri.

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