Sorriso: Desembargador nega soltar Gabriel que matou Gustavo de 4 anos em “acidente”

Redação Boa Notícias

O desembargador Agamenon Alcantara Moreno Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da defesa de Gabriel Dombski Welter para revogar a prisão preventiva. Ele é acusado de dirigir embriagado e provocar o acidente que matou Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos. O caso ocorreu no dia 12 de julho, em Sorriso.

A defesa pediu que o magistrado reconsiderasse decisão anterior, alegando a existência de um laudo pericial que apontou ausência de álcool no sangue de Gabriel. Segundo os advogados, o exame enfraquece a tese de dolo eventual – quando o motorista assume o risco de provocar o resultado – e derruba um dos principais fundamentos utilizados para manter a prisão.

Os advogados também sustentaram que outro laudo apontou que o local do acidente não foi preservado adequadamente, o que impossibilitou a perícia de determinar com segurança a dinâmica da batida e a velocidade dos veículos. Além disso, afirmaram que Gabriel permaneceu no local, prestou socorro às vítimas e foi encontrado dentro de uma ambulância do Corpo de Bombeiros, circunstâncias que, segundo a defesa, reforçam a tese de que o caso deve ser tratado como homicídio culposo, sem intenção de matar.

Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que o laudo pericial representa um fato novo relevante. No entanto, afirmou que, isoladamente, o documento não comprova que Gabriel não havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, nem é suficiente para afastar, neste momento, a hipótese de dolo eventual. Segundo o magistrado, essa análise depende do exame de todo o conjunto de provas, o que será feito quando o habeas corpus for julgado pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.

O relator também destacou que a impossibilidade de a perícia apontar a velocidade dos veículos, em razão da falta de preservação do local do acidente, não afasta, por si só, a hipótese de dolo eventual. Esse aspecto também deverá ser analisado em conjunto com as demais provas reunidas no processo.

Para manter a prisão, Agamenon Moreno ressaltou que Gabriel dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, penalidade aplicada anteriormente em razão de uma infração relacionada à embriaguez ao volante. Na avaliação do desembargador, esse descumprimento mantém, em análise preliminar, os fundamentos para a prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública.

Com a decisão, o pedido de reconsideração foi negado e Gabriel Dombski Welter permanecerá preso. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do habeas corpus pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.

ANTES

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, por um homicídio qualificado consumado e duas tentativas de homicídio qualificado em razão do grave acidente que matou Gabriel Gustavo Santos da Fontoura, de 4 anos, e deixou a mãe e o padrasto da criança feridos em Sorriso.

A colisão ocorreu na madrugada do dia 12 de julho de 2026, na Avenida Blumenau e conforme a denúncia, Gabriel conduzia uma Land Rover Discovery quando atingiu violentamente a traseira de um Fiat Palio ocupado pela criança, pela mãe e pelo padrasto.

O menino sofreu graves lesões traumáticas e morreu pouco depois de ser encaminhado para uma unidade hospitalar. A mãe e o padrasto sobreviveram, mas sofreram ferimentos.

 

Ministério Público aponta dolo eventual

Na acusação encaminhada à Justiça, o Ministério Público sustenta que o motorista assumiu o risco de provocar a morte das vítimas, situação juridicamente classificada como dolo eventual. Para a Promotoria, o caso não teria sido provocado por uma simples imprudência ou por um erro isolado na condução do veículo, mas por uma sequência de decisões conscientes tomadas pelo denunciado.

Gabriel estava com a CNH suspensa em razão de uma infração anterior por condução de veículo sob influência de álcool.

Mesmo sabendo que estava proibido de dirigir, ele teria decidido conduzir a Land Rover pelas ruas de Sorriso após consumir uma quantidade expressiva de bebidas alcoólicas em diferentes estabelecimentos da cidade.

A denúncia afirma ainda que o motorista desenvolvia velocidade manifestamente excessiva e incompatível com a via urbana.

Para o Ministério Público, o denunciado tinha conhecimento dos riscos, mas permaneceu conduzindo o veículo de forma perigosa, demonstrando indiferença diante da possibilidade de causar mortes.

Colisão traseira dificultou defesa das vítimas

A Promotoria também sustenta que o acidente ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Conforme a acusação, o Palio trafegava pela faixa direita da Avenida Blumenau quando foi atingido de forma abrupta e inesperada pela Land Rover.

O Ministério Público argumenta que a violência e a rapidez da colisão impediram que os ocupantes do Palio percebessem a aproximação do veículo, realizassem alguma manobra ou adotassem qualquer medida para evitar ou reduzir o impacto.

A acusação também aponta que a condução de um veículo de grande porte, em alta velocidade, sob suposta influência de álcool e em uma região central da cidade provocou uma situação de perigo comum.

Segundo a denúncia, além das vítimas diretamente atingidas, a conduta colocou em risco um número indeterminado de motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizavam ou poderiam utilizar a avenida.

Recusa ao teste do bafômetro

O Ministério Público informou que, após a colisão, Gabriel recusou-se a realizar o teste do etilômetro. A denúncia acrescenta que ele teria admitido aos agentes públicos que havia ingerido bebida alcoólica.

A defesa, anteriormente, argumentou que a recusa ao bafômetro estaria amparada pelo direito constitucional de não produzir provas contra si próprio. Também sustentou que o motorista prestou socorro às vítimas e questionou a imputação de dolo eventual.

Ao negar um pedido urgente de soltura, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destacou como circunstâncias relevantes a condução do veículo durante a suspensão do direito de dirigir, a velocidade supostamente incompatível com a via e os indícios de consumo de álcool.

As alegações da defesa e as provas reunidas deverão ser analisadas durante o andamento do processo.

Homicídio qualificado e tentativas

Em relação à morte de Gabriel Gustavo, o motorista foi denunciado por homicídio qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum, pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por o crime ter sido praticado contra uma criança menor de 14 anos.

Pelos ferimentos provocados em Karine e Rafael, Gabriel foi denunciado por duas tentativas de homicídio qualificado, também pelo perigo comum e pelo recurso que teria dificultado a defesa das vítimas.

O Ministério Público sustenta que os homicídios contra os dois sobreviventes somente não foram consumados por circunstâncias alheias à vontade do denunciado.

MP pede julgamento pelo Tribunal do Júri

Ao final da denúncia, o Ministério Público pediu que Gabriel seja citado para responder ao processo e que, após a fase de instrução, seja pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

A pronúncia é a decisão em que a Justiça reconhece a existência de indícios suficientes para que uma acusação de crime doloso contra a vida seja analisada pelos jurados. Ela não representa condenação.

O motorista permanece preso preventivamente no Centro de Ressocialização.

Indenização mínima de R$ 1 milhão

Além da condenação criminal, o Ministério Público solicitou que a Justiça fixe uma indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados.

O valor considera a morte da criança, os danos físicos e psicológicos sofridos pelos sobreviventes e o sofrimento imposto aos familiares.

A Promotoria destacou que a eventual indenização mínima estabelecida no processo criminal não impede que outros prejuízos sejam posteriormente discutidos e apurados na esfera cível.

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