A 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Gabriel Dombski Welter, o motorista acusado de causar um acidente que resultou na morte de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos, e deixou a mãe e o padrasto da vítima feridos. A decisão é do juiz Rafael Depra Panichella, que reconheceu a presença dos requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.
Com o recebimento da denúncia, o acusado passa a responder formalmente ao processo pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, em relação à morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado contra a mãe e o padrasto da vítima. Por se tratar de crimes dolosos contra a vida, o caso seguirá o rito do Tribunal do Júri. Ao término da fase de instrução processual, caberá ao Poder Judiciário decidir se o réu será submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado teria assumido o risco de provocar o resultado morte ao conduzir um veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica, mesmo estando com o direito de dirigir suspenso. A acusação sustenta ainda que ele trafegava em velocidade manifestamente excessiva quando colidiu violentamente na traseira do automóvel onde estavam as vítimas, que seguiam regularmente pela faixa da direita da via.
O MPMT apontou a incidência de três qualificadoras no caso. A primeira refere-se ao emprego de meio que resultou em perigo comum. A segunda diz respeito ao recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que a colisão traseira teria ocorrido de forma repentina, sem possibilidade de reação. Já em relação ao homicídio consumado, a acusação destaca a condição da vítima fatal, uma criança menor de 14 anos.
ANTES
A defesa de Gabriel Dombski Welter divulgou uma nota oficial após o Ministério Público oferecer denúncia por homicídio doloso, sob a tese de dolo eventual, em um caso relacionado a um sinistro de trânsito.
Caso a denúncia seja recebida pela Justiça e, ao final da primeira fase do processo, Gabriel seja pronunciado, ele poderá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A apresentação da denúncia, por si só, não significa que o acusado será automaticamente levado a júri popular.
Na manifestação, o escritório Koch Advogados afirmou que a acusação representa um “manifesto excesso acusatório” e estaria distante dos elementos informativos reunidos durante a investigação.
Segundo a defesa, a realidade dos fatos e as teses jurídicas destinadas a afastar a existência de dolo serão apresentadas no processo, respeitando o momento processual adequado.
“A defesa técnica de Gabriel Dombski Welter, diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público, firma o entendimento de que a acusação formulada sob a capitulação de dolo eventual apresenta manifesto excesso acusatório, distanciando-se dos elementos informativos colhidos e dos critérios técnicos que regem a responsabilidade penal em sinistros de trânsito”, diz parte da nota.
Os advogados também informaram que concentrarão as manifestações exclusivamente no âmbito judicial, para que o caso seja analisado sob os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa declarou confiar nas instituições e afirmou esperar que o processo seja conduzido com serenidade, técnica e imparcialidade. Gabriel é considerado inocente até que exista eventual condenação definitiva.
ANTES
O desembargador Agamenon Alcantara Moreno Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da defesa de Gabriel Dombski Welter para revogar a prisão preventiva. Ele é acusado de dirigir embriagado e provocar o acidente que matou Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos. O caso ocorreu no dia 12 de julho, em Sorriso.
A defesa pediu que o magistrado reconsiderasse decisão anterior, alegando a existência de um laudo pericial que apontou ausência de álcool no sangue de Gabriel. Segundo os advogados, o exame enfraquece a tese de dolo eventual – quando o motorista assume o risco de provocar o resultado – e derruba um dos principais fundamentos utilizados para manter a prisão.
Os advogados também sustentaram que outro laudo apontou que o local do acidente não foi preservado adequadamente, o que impossibilitou a perícia de determinar com segurança a dinâmica da batida e a velocidade dos veículos. Além disso, afirmaram que Gabriel permaneceu no local, prestou socorro às vítimas e foi encontrado dentro de uma ambulância do Corpo de Bombeiros, circunstâncias que, segundo a defesa, reforçam a tese de que o caso deve ser tratado como homicídio culposo, sem intenção de matar.
Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que o laudo pericial representa um fato novo relevante. No entanto, afirmou que, isoladamente, o documento não comprova que Gabriel não havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, nem é suficiente para afastar, neste momento, a hipótese de dolo eventual. Segundo o magistrado, essa análise depende do exame de todo o conjunto de provas, o que será feito quando o habeas corpus for julgado pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.
O relator também destacou que a impossibilidade de a perícia apontar a velocidade dos veículos, em razão da falta de preservação do local do acidente, não afasta, por si só, a hipótese de dolo eventual. Esse aspecto também deverá ser analisado em conjunto com as demais provas reunidas no processo.
Para manter a prisão, Agamenon Moreno ressaltou que Gabriel dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, penalidade aplicada anteriormente em razão de uma infração relacionada à embriaguez ao volante. Na avaliação do desembargador, esse descumprimento mantém, em análise preliminar, os fundamentos para a prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública.
Com a decisão, o pedido de reconsideração foi negado e Gabriel Dombski Welter permanecerá preso. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do habeas corpus pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.
