STF amplia Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico ou afetivo

Redação Boa Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha também podem ser concedidas a mulheres vítimas de violência de gênero praticada por pessoas com quem não mantenham vínculo doméstico, familiar ou afetivo.

Com o novo entendimento, mulheres ameaçadas, perseguidas, assediadas ou agredidas por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou até desconhecidos poderão solicitar proteção judicial, desde que a violência tenha sido motivada pela condição de gênero.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.537.713, correspondente ao Tema 1.412 da repercussão geral. Isso significa que o entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país. STF

O processo teve origem em Minas Gerais, depois que uma mulher ameaçada por um vizinho teve o pedido de medida protetiva negado. A Justiça mineira entendeu inicialmente que a Lei Maria da Penha somente poderia ser aplicada quando houvesse relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

Relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou que a violência contra a mulher é um problema estrutural e pode ocorrer em diferentes ambientes, incluindo espaços públicos, profissionais, comunitários e digitais.

Na prática, as medidas poderão determinar que o agressor mantenha distância da vítima, não faça contato por telefone, mensagens ou redes sociais e não frequente determinados locais.

O STF também estabeleceu que pedidos apresentados a um juízo sem competência específica deverão ser analisados quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima. Posteriormente, o caso será encaminhado à vara competente.

A decisão ainda abrange casos de violência política de gênero, que deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral. Em situações urgentes previstas em lei, delegados ou agentes policiais também poderão conceder proteção emergencial.

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