Um laudo elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a Land Rover Discovery conduzida por Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, trafegava a aproximadamente 97 km/h momentos antes da colisão que matou Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos, em Sorriso.
O acidente ocorreu na madrugada de 12 de julho, na Avenida Blumenau. A criança estava em um Fiat Palio com a mãe e o padrasto quando o veículo foi atingido violentamente na traseira pela Land Rover. O menino chegou a ser socorrido e encaminhado ao Hospital Regional, mas não resistiu. Os outros dois ocupantes também ficaram feridos.
Segundo o documento pericial, a velocidade média da Land Rover no trecho imediatamente anterior ao impacto foi estimada em 96,899 km/h. O intervalo de confiança de 95% ficou entre 96,554 km/h e 97,244 km/h.
A velocidade apontada pela perícia era superior ao limite estabelecido para a Avenida Blumenau, que varia entre 30 km/h e 40 km/h, dependendo do trecho.
Imagens de câmeras de monitoramento mostram o Palio reduzindo a velocidade para realizar uma manobra quando é atingido pela Land Rover. Com a força da batida, o carro da família girou na pista e foi arremessado por alguns metros. A caminhonete subiu no canteiro central antes de parar.
Imagens confrontam versão apresentada pelo motorista
Em depoimento à Polícia Civil, Gabriel afirmou que não se lembrava da velocidade em que dirigia. Ele também declarou que não teria conseguido visualizar o Palio, alegando que o trecho estava escuro e que o veículo da família estaria sem sinalização.
Entretanto, conforme a investigação, imagens recolhidas pela polícia indicam que as lanternas traseiras do Palio estavam acesas. Outras câmeras registraram a Land Rover aparentemente em alta velocidade por diferentes vias de Sorriso antes da colisão.
O motorista também negou ter consumido bebida alcoólica naquela noite. Contudo, recusou-se a realizar o teste do bafômetro oferecido pela Guarda Municipal e assinou o respectivo termo de recusa.
Registros de câmeras de uma distribuidora e de uma casa noturna mostram o jovem adquirindo um drinque de gim e consumindo uma caneca de chope antes do acidente. As compras também teriam sido confirmadas por registros de máquinas de cartão.
O exame realizado posteriormente não detectou álcool, mas, segundo as informações divulgadas, a coleta ocorreu somente no dia seguinte à colisão.
Motorista estava com a CNH suspensa
Outro elemento considerado no processo é que Gabriel estava com o direito de dirigir suspenso no momento do acidente. A penalidade administrativa, válida de 16 de abril de 2026 a 11 de abril de 2027, teria sido aplicada em razão de uma infração anterior relacionada à embriaguez ao volante.
Gabriel foi preso após a colisão e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Pedidos apresentados pela defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade foram negados pela Justiça.
Justiça recebeu denúncia
A 1ª Vara Criminal de Sorriso recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso. Com isso, Gabriel passou a responder formalmente por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, pela morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado contra a mãe e o padrasto do menino.
Na avaliação do Ministério Público, o acusado teria assumido o risco de matar ao conduzir em velocidade excessiva, com a habilitação suspensa e nas demais circunstâncias apontadas durante a investigação.
O órgão também pediu que a Justiça estabeleça uma indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos físicos, morais e psicológicos causados às vítimas e aos familiares.
Como as acusações envolvem crimes dolosos contra a vida, o processo segue o rito do Tribunal do Júri. Após a fase de instrução, a Justiça decidirá se o réu será pronunciado e submetido ao julgamento dos jurados.
Defesa contesta acusação
A defesa de Gabriel contesta a classificação apresentada pelo Ministério Público e sustenta que o caso deve ser analisado como crime culposo de trânsito, quando não existe intenção de matar nem aceitação do risco de produzir o resultado.
Os advogados afirmam que o recebimento da denúncia não representa condenação e que as circunstâncias do acidente serão discutidas durante o processo, com observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
Gabriel permanece preso preventivamente. A responsabilidade criminal definitiva ainda será decidida pelo Poder Judiciário.
