Desde esta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o Brasil estão protegidos por uma regra do Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer cinco dias antes da votação, permanecendo em vigor até 48 horas depois do encerramento do pleito. Como o primeiro turno será realizado no próximo domingo, 4 de outubro, a proteção se estende até 6 de outubro.
A norma, porém, não significa que o eleitor tenha uma espécie de autorização para cometer crimes durante o período eleitoral. A própria legislação estabelece situações específicas nas quais a prisão poderá ser realizada normalmente.
Três exceções permitem prisão
Durante o período de proteção eleitoral, uma eleitora ou um eleitor poderá ser preso em três situações:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
As exceções constam no Código Eleitoral e foram reforçadas pela Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.
Na prática, se uma pessoa for flagrada cometendo um crime, a proximidade da eleição não impede sua prisão.
A proteção existe principalmente para impedir detenções arbitrárias que possam interferir no exercício do direito ao voto.
O que acontece se houver uma prisão fora das exceções?
Caso algum eleitor seja preso durante esse período, ele deve ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente para que seja analisada a legalidade da detenção.
Se ficar constatado que a prisão ocorreu fora das hipóteses permitidas pelo Código Eleitoral, a pessoa deve ser colocada em liberdade.
A legislação também prevê responsabilização de quem realizar uma prisão irregular durante o período protegido.
O que é salvo-conduto?
O salvo-conduto eleitoral é uma medida destinada a proteger o eleitor que esteja sofrendo violência moral ou física, ou ameaça que possa impedir ou dificultar o exercício do voto.
A Justiça Eleitoral pode conceder essa proteção para garantir que o cidadão consiga comparecer ao local de votação e exercer livremente seu direito.
O descumprimento de um salvo-conduto está entre as situações que autorizam a prisão mesmo durante os dias em que vigora a restrição eleitoral.
Candidatos estão sob regra diferente
Para candidatos e candidatas, a proteção começou antes.
Quem disputa as Eleições 2026 não pode ser preso desde 19 de setembro, ou seja, 15 dias antes do primeiro turno. Nesse caso, a legislação estabelece uma exceção mais restrita: a prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito.
A regra também alcança candidaturas que eventualmente permaneçam na disputa do segundo turno, marcado para 25 de outubro, respeitando novamente o período determinado pela legislação eleitoral.
Mesários e fiscais também têm proteção
Mesários, integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos também são alcançados pelas regras específicas do Código Eleitoral durante o exercício das funções.
Nesses casos, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão ou detenção também fica restrita, ressalvadas as situações previstas em lei, como o flagrante delito.
Primeiro turno acontece domingo
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.
A restrição temporária às prisões de eleitores faz parte das garantias previstas na legislação brasileira para preservar a liberdade de voto e impedir que prisões realizadas sem respaldo nas hipóteses legais sejam utilizadas para afastar cidadãos das urnas.
Portanto, a afirmação de que “ninguém pode ser preso durante as eleições” não é correta. A regra restringe as prisões, mas mantém expressamente as exceções determinadas pelo Código Eleitoral, especialmente os casos de flagrante delito.
A proteção para os eleitores permanecerá em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno.
