Eleitores não podem ser presos até 6 de outubro; entenda as exceções previstas na lei

Redação Boa Notícias

Desde esta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o Brasil estão protegidos por uma regra do Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer cinco dias antes da votação, permanecendo em vigor até 48 horas depois do encerramento do pleito. Como o primeiro turno será realizado no próximo domingo, 4 de outubro, a proteção se estende até 6 de outubro.

A norma, porém, não significa que o eleitor tenha uma espécie de autorização para cometer crimes durante o período eleitoral. A própria legislação estabelece situações específicas nas quais a prisão poderá ser realizada normalmente.

Três exceções permitem prisão

Durante o período de proteção eleitoral, uma eleitora ou um eleitor poderá ser preso em três situações:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

As exceções constam no Código Eleitoral e foram reforçadas pela Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.

Na prática, se uma pessoa for flagrada cometendo um crime, a proximidade da eleição não impede sua prisão.

A proteção existe principalmente para impedir detenções arbitrárias que possam interferir no exercício do direito ao voto.

O que acontece se houver uma prisão fora das exceções?

Caso algum eleitor seja preso durante esse período, ele deve ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente para que seja analisada a legalidade da detenção.

Se ficar constatado que a prisão ocorreu fora das hipóteses permitidas pelo Código Eleitoral, a pessoa deve ser colocada em liberdade.

A legislação também prevê responsabilização de quem realizar uma prisão irregular durante o período protegido.

O que é salvo-conduto?

O salvo-conduto eleitoral é uma medida destinada a proteger o eleitor que esteja sofrendo violência moral ou física, ou ameaça que possa impedir ou dificultar o exercício do voto.

A Justiça Eleitoral pode conceder essa proteção para garantir que o cidadão consiga comparecer ao local de votação e exercer livremente seu direito.

O descumprimento de um salvo-conduto está entre as situações que autorizam a prisão mesmo durante os dias em que vigora a restrição eleitoral.

Candidatos estão sob regra diferente

Para candidatos e candidatas, a proteção começou antes.

Quem disputa as Eleições 2026 não pode ser preso desde 19 de setembro, ou seja, 15 dias antes do primeiro turno. Nesse caso, a legislação estabelece uma exceção mais restrita: a prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito.

A regra também alcança candidaturas que eventualmente permaneçam na disputa do segundo turno, marcado para 25 de outubro, respeitando novamente o período determinado pela legislação eleitoral.

Mesários e fiscais também têm proteção

Mesários, integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos também são alcançados pelas regras específicas do Código Eleitoral durante o exercício das funções.

Nesses casos, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão ou detenção também fica restrita, ressalvadas as situações previstas em lei, como o flagrante delito.

Primeiro turno acontece domingo

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.

A restrição temporária às prisões de eleitores faz parte das garantias previstas na legislação brasileira para preservar a liberdade de voto e impedir que prisões realizadas sem respaldo nas hipóteses legais sejam utilizadas para afastar cidadãos das urnas.

Portanto, a afirmação de que “ninguém pode ser preso durante as eleições” não é correta. A regra restringe as prisões, mas mantém expressamente as exceções determinadas pelo Código Eleitoral, especialmente os casos de flagrante delito.

A proteção para os eleitores permanecerá em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno.

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