O ex-prefeito de Sorriso e empresário Dilceu Rossato sofreu uma nova derrota na Justiça na disputa pelo controle do Grupo Safras, conglomerado ligado ao agronegócio que enfrenta um processo de recuperação judicial com valor atribuído de aproximadamente R$ 1,78 bilhão.
Em decisão proferida na quarta-feira (7 de outubro), o desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão judicial apresentado por Dilceu Rossato e pelo empresário Pedro de Moraes Filho. Com isso, permanece em vigor o afastamento dos dois da administração das empresas envolvidas no processo.
A determinação mantém, neste momento, a condução provisória dos negócios nas mãos da AJ1 Administração Judicial, enquanto os credores discutem os próximos passos da recuperação judicial.
A disputa envolve não apenas o comando de um grupo empresarial de grande porte, mas também o futuro de atividades produtivas, a preservação de patrimônio e os interesses dos credores que buscam recuperar valores devidos pelo conglomerado.
O processo tramita na 4ª Vara Cível de Sinop e ganhou novos desdobramentos depois de assembleias realizadas em setembro, quando os credores deliberaram sobre o afastamento dos antigos gestores e a indicação de novos responsáveis pela administração.
Credores decidiram manter afastamento de Rossato e outros integrantes do grupo
A crise administrativa se intensificou após decisões judiciais que, ainda em agosto, determinaram o afastamento cautelar de administradores, sócios controladores e produtores rurais da condução dos negócios relacionados à recuperação judicial.
Posteriormente, durante a Assembleia Geral de Credores realizada em 11 de setembro, foi deliberada a manutenção do afastamento de Dilceu Rossato, Pedro de Moraes Filho, Cátia Regina Randon, Stella Mari Bonatto Moraes e da administração da Safras Armazéns Gerais.
Na mesma ocasião, os credores também rejeitaram a continuidade do interventor judicial que estava responsável pela gestão e aprovaram a indicação da empresa Tauá Partners para assumir interinamente parte da administração dos negócios.
Entretanto, a Justiça de Sinop não autorizou a implementação imediata dessa indicação. O entendimento foi de que faltavam informações e documentos essenciais na proposta apresentada, além de existir um intervalo muito curto até a retomada da assembleia.
Diante desse cenário, foi determinada a atuação provisória da AJ1 Administração Judicial, com atribuições limitadas à administração ordinária, exigência de separação patrimonial e elaboração de inventário formal dos bens e ativos envolvidos.
A medida busca impedir que a disputa pelo controle empresarial provoque a paralisação das atividades ou comprometa ainda mais a situação financeira do grupo.
Ex-prefeito e sócio tentaram reverter decisão
Insatisfeitos com a mudança na administração, Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho recorreram ao Tribunal de Justiça.
Os empresários argumentaram que a sucessão de gestores em um curto período poderia provocar instabilidade administrativa, aumento de despesas e riscos operacionais às atividades empresariais.
Segundo a argumentação apresentada, duas alterações na condução dos negócios em apenas 11 dias poderiam gerar dificuldades para a continuidade das operações.
A defesa também questionou a participação das credoras Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e FlowInvest Companhia Securitizadora nas deliberações da assembleia.
O argumento foi de que eventuais impedimentos ou conflitos de interesses envolvendo os votos dessas empresas poderiam modificar parte dos resultados aprovados pelos credores.
Como alternativa, os recorrentes solicitaram a manutenção das estruturas administrativas que estavam funcionando, sob fiscalização da administradora judicial, até a realização de uma nova assembleia.
O desembargador Hélio Nishiyama, entretanto, considerou que os argumentos apresentados não eram suficientes para justificar, naquele momento, a suspensão da decisão da primeira instância.
O magistrado destacou que as controvérsias envolvendo os votos ainda exigem análise mais aprofundada, inclusive com manifestação das partes interessadas. Por isso, uma contagem alternativa dos votos não seria suficiente, isoladamente, para invalidar de imediato as deliberações da assembleia.
A rejeição do pedido de suspensão não representa uma decisão definitiva sobre todas as controvérsias da recuperação judicial, mas mantém os efeitos da administração provisória e do afastamento dos empresários enquanto o processo prossegue.
Desembargador aponta risco de prejudicar recuperação judicial
Ao analisar o recurso, Hélio Nishiyama entendeu que a administração provisória é necessária para garantir a continuidade das atividades e evitar que as empresas fiquem sem representação definida durante um momento considerado delicado.
Na avaliação do magistrado, suspender a determinação da 4ª Vara Cível de Sinop poderia provocar consequências ainda mais graves para os credores e para o funcionamento das unidades produtivas.
A decisão também considerou que a AJ1 está autorizada a praticar apenas atos ordinários de administração, devendo observar mecanismos de controle e preservação patrimonial.
O desembargador ressaltou que a suspensão da medida poderia deixar os negócios sem uma estrutura de gestão juridicamente definida, aumentando os riscos para o próprio processo de recuperação.
Com esse entendimento, o Tribunal manteve a administração provisória e não autorizou o retorno imediato de Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho ao comando das empresas.
Grupo Safras já enfrentava disputas judiciais e bloqueio milionário
A crise do Grupo Safras não começou com a decisão desta semana.
O conglomerado já vinha enfrentando disputas relacionadas ao pagamento de dívidas, execuções judiciais e questionamentos envolvendo sua situação econômico-financeira.
Em janeiro de 2025, conforme reportagem publicada pelo Folhamax, a Justiça determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 5,3 milhões da Safras Agroindústria em uma ação relacionada a uma dívida com a Noroeste Grain Trade.
Na ocasião, o magistrado responsável autorizou medidas de constrição de valores após registrar a ausência de pagamento voluntário do débito discutido judicialmente.
O episódio já evidenciava a pressão exercida por credores sobre empresas ligadas ao grupo, antes dos desdobramentos mais recentes da recuperação judicial bilionária.
JK Notícias já havia divulgado pedidos de investigação envolvendo a recuperação
O caso também vinha sendo acompanhado pelo JK Notícias.
Em reportagem publicada em 8 de setembro, o portal noticiou uma determinação judicial relacionada ao encaminhamento de informações à Polícia Federal, ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), envolvendo questionamentos sobre a recuperação judicial do Grupo Safras.
A medida colocou em evidência suspeitas de possíveis irregularidades que demandariam análise pelos órgãos competentes.
É importante destacar que o encaminhamento de informações para apuração não significa comprovação de fraude ou responsabilidade criminal dos empresários. Eventuais irregularidades dependem de investigação e das conclusões das autoridades competentes.
O JK Notícias também acompanhou os impasses na Assembleia Geral de Credores, que teve uma reunião sem quórum suficiente para deliberação em setembro, exigindo a continuidade das discussões em outra data.
Esses acontecimentos antecederam a assembleia do dia 11 de setembro, quando os credores deliberaram sobre o afastamento de integrantes da administração e a escolha de gestores provisórios.
Recuperação judicial bilionária: o que está em jogo?
O processo envolvendo o Grupo Safras tem valor atribuído de aproximadamente R$ 1,78 bilhão e representa uma disputa judicial relevante para o setor do agronegócio em Mato Grosso.
A recuperação judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite a empresas e produtores rurais elegíveis negociar suas obrigações financeiras com credores, buscando reorganizar as atividades e evitar a falência.
Nesse tipo de procedimento, a Assembleia Geral de Credores exerce papel fundamental na discussão e aprovação de medidas que podem afetar o futuro dos negócios.
No caso do Grupo Safras, entretanto, a discussão ultrapassou as condições de pagamento das dívidas e chegou à própria administração das atividades empresariais.
O afastamento de antigos gestores, a escolha de administradores provisórios e os questionamentos sobre a validade de votos na assembleia demonstram a complexidade do processo.
Além dos interesses dos sócios e credores, a continuidade operacional das empresas é um fator relevante, especialmente em atividades relacionadas à produção rural, armazenagem e comercialização de produtos agrícolas.
O valor atribuído ao processo não deve ser confundido, necessariamente, com o valor definitivo das dívidas reconhecidas ou com eventual prejuízo já comprovado.
Nova assembleia pode definir os próximos passos
Uma nova etapa da Assembleia Geral de Credores estava prevista para esta sexta-feira, 9 de outubro, quando deverão ser retomadas as discussões sobre a condução da recuperação judicial.
Entre os pontos centrais está a definição da estrutura de administração das empresas e a continuidade das medidas necessárias à preservação das atividades.
Até que haja nova deliberação ou determinação judicial, permanece válida a gestão provisória estabelecida pela Justiça.
Para Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho, a decisão representa a manutenção de uma restrição importante: ambos continuam sem exercer o comando administrativo das atividades abrangidas pela ordem judicial.
Isso não significa, entretanto, que tenham perdido automaticamente suas participações societárias ou que exista condenação definitiva por irregularidades.
A discussão sobre os votos contestados e outras questões do processo ainda poderá ser examinada nas instâncias competentes.
O JK Notícias continuará acompanhando os desdobramentos da recuperação judicial bilionária do Grupo Safras, especialmente as decisões da Justiça, as deliberações dos credores e os impactos sobre as atividades empresariais ligadas a Sorriso e à região norte de Mato Grosso.
