Dino derruba bloqueio de R$ 524 mil em cobrança ligada ao Hospital Regional de Sorriso

Redação Boa Notícias

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Terceira Vara Cível de Sorriso que havia autorizado o bloqueio de R$ 524.600,50 do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH). A cobrança envolve materiais cirúrgicos fornecidos para o Hospital Regional de Sorriso.

A determinação protege os valores efetivamente vinculados a contratos de gestão de serviços públicos de saúde. Dino ordenou que essas quantias sejam desbloqueadas e devolvidas às contas de origem, além de determinar uma nova análise pela Justiça responsável pelo processo.

A penhora havia sido autorizada em uma ação de cumprimento de sentença movida pela Titaniun Comércio de Material Médico Hospitalar e Serviços Ltda. Para receber a dívida, a fornecedora buscou recursos existentes em contas bancárias do instituto.

Ao recorrer ao STF, o INDSH sustentou que o bloqueio atingiu repasses destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), vinculados a contratos com o Amazonas e municípios de outros quatro estados. Segundo a entidade, somente nas contas relacionadas a Pinhais, no Paraná, foram retidos R$ 428.619,29 destinados ao Hospital Municipal Papa Francisco.

A Justiça de Sorriso havia mantido a penhora por entender que a origem pública das quantias não estava comprovada. A fornecedora também contestou o desbloqueio, argumentando que transferências entre contas e aplicações dificultavam identificar a procedência do dinheiro.

Dino, porém, considerou que dúvidas sobre a origem dos valores e a existência de aplicações financeiras não justificam um bloqueio indiscriminado de verbas potencialmente destinadas à saúde pública.

A decisão trata da penhora e exige nova análise judicial; não determina a quitação nem a extinção da dívida cobrada pela empresa.

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