Justiça barra verba de R$ 9,4 mil para prefeito e secretários de Sinop e aponta indícios de salário disfarçado

Redação Boa Notícias

A Justiça de Mato Grosso suspendeu o pagamento de uma verba indenizatória mensal de R$ 9.421,20 por beneficiário destinada ao prefeito de Sinop, Roberto Dorner, ao vice-prefeito, aos secretários municipais, ao procurador-geral e ao controlador-geral do município. A decisão foi assinada na noite de segunda-feira (19) pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop.

A liminar atende a uma ação popular apresentada pelo vereador e advogado Marcos Vinicius Borges. Na análise inicial, o magistrado identificou indícios de que o benefício funcionava como remuneração adicional, apesar de ter sido criado com a finalidade de compensar despesas decorrentes das funções públicas.

O ponto central do questionamento é o pagamento do mesmo valor aos beneficiários, independentemente de quanto cada um efetivamente gastou. Para o juiz, os registros funcionais e relatórios apresentados não demonstram se as despesas individuais correspondem à quantia recebida mensalmente.

A verba foi instituída pela Lei Municipal nº 3.629/2025 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 11/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. As regras exigiam relatórios das atividades externas, mas dispensavam comprovantes fiscais individualizados dos gastos.

Outro aspecto considerado pelo magistrado foi a existência de diárias para viagens a serviço. Conforme a decisão relatada pela imprensa, a legislação permite o recebimento das duas verbas, desde que não cubram a mesma despesa, mas não estabelece uma separação clara entre os gastos atendidos por cada pagamento.

Nesse cenário, o juiz apontou que o valor fixo poderia representar um ganho associado ao cargo ocupado. A análise também considerou a possível incompatibilidade com a regra constitucional de pagamento dos agentes políticos por subsídio em parcela única, que impede acréscimos de natureza remuneratória.

Com a liminar, a Prefeitura deve interromper o processamento, a liquidação e a realização de novos pagamentos do benefício. A determinação também impede a criação de outra vantagem fixa denominada indenizatória para cobrir despesas já atendidas por diárias ou sem comprovação dos gastos. A restrição permanece até nova deliberação judicial.

O impacto orçamentário estimado pelo município para o benefício era de aproximadamente R$ 1,8 milhão em 2026, R$ 1,9 milhão em 2027 e R$ 2 milhões em 2028. Esses números são projeções de despesa e não representam, por si só, prejuízo comprovado aos cofres públicos.

O magistrado determinou a citação das partes para apresentação de defesa em 20 dias e manifestação do Ministério Público no mesmo prazo. Embora a ação também peça a restituição de valores, a liminar não ordenou a devolução do dinheiro já recebido. A Prefeitura pode recorrer, e o mérito do processo ainda será julgado.

Quando a criação da verba foi divulgada, no fim de 2025, a Prefeitura de Sinop defendeu que o pagamento não representava aumento salarial nem alterava os subsídios. Em posicionamento publicado naquela ocasião, o Executivo afirmou que o benefício compensaria despesas com atividades externas, não seria incorporado ao salário e dependeria da comprovação das atividades realizadas, com fiscalização dos órgãos de controle. Essa manifestação é anterior à decisão judicial agora divulgada.

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