A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público durante a votação do segundo turno das eleições. A restrição vale em Sorriso e em todos os municípios de Mato Grosso, neste domingo, 25 de outubro, das 7h às 16h, no horário do estado.
A determinação consta na Portaria nº 06/2026 da Corregedoria Regional Eleitoral, assinada nesta quarta-feira (21) pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A medida também abrange a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas nos locais especificados.
Portaria_06 2026 CRE-MT segundo turno
Na prática, estabelecimentos como bares e restaurantes não poderão vender ou fornecer bebidas alcoólicas para consumo nesses espaços durante o período da votação. A restrição, porém, não alcança residências nem impede a venda de bebidas para consumo em outro local.
A Corregedoria justifica que o consumo de álcool em estabelecimentos comerciais e espaços públicos durante a votação pode favorecer tumultos e situações que comprometam a tranquilidade de eleitores e mesários, além de sobrecarregar as equipes de segurança.
A portaria também aponta que uma medida semelhante foi aplicada no primeiro turno e avaliada como eficaz para prevenir transtornos e preservar a ordem nos locais de votação.
Caso seja identificado o descumprimento, os juízos eleitorais deverão expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta. A determinação prevê ainda a atuação das forças de segurança e o registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral.
As regras serão as mesmas em todo o estado. A portaria proíbe que os juízos eleitorais editem determinações próprias sobre o assunto e torna sem efeito eventuais atos locais referentes ao segundo turno.
Neste domingo, os eleitores de Mato Grosso votarão apenas para presidente e vice-presidente da República.
