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Sorriso: Vereador Maurício Gomes é condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais à primeira dama

Em uma decisão significativa, o juiz determinou que o vereador Mauricio Pereira Gomes deve pagar uma indenização de R$ 7.000,00 por danos morais à Júcelia Gonçalves Ferro, primeira dama de Sorriso. A sentença foi proferida com base em acusações feitas pelo vereador, que alegou que Júcelia havia cometido o crime de tráfico de influência em razão da locação de um imóvel de sua propriedade para a Caixa Econômica Federal.

O caso teve início em agosto de 2021, quando Mauricio Gomes chamou a equipe de reportagem de uma emissora de televisão para frente do referido imóvel e fez as acusações contra Júcelia. Ele alegou que a locação do imóvel, pertencente à esposa do prefeito da cidade, configurava tráfico de influência. As declarações foram posteriormente divulgadas nas redes sociais do vereador, onde ele afirmou que a situação era imoral e ilegal, acusando Júcelia de se aproveitar de sua posição privilegiada.

A defesa de Mauricio Gomes argumentou que suas ações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que ele agiu no exercício de sua função legislativa com intuito fiscalizador. No entanto, o juiz concluiu que a imunidade parlamentar não é absoluta e que, neste caso, não se aplica. A Constituição Federal garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por danos morais decorrentes de violações.

O juiz decidiu que não havia necessidade de produção de novas provas, já que os fatos controvertidos poderiam ser comprovados por meio documental. A análise dos autos revelou que o vereador não apresentou qualquer prova de irregularidades ou ilegalidades no procedimento de locação do imóvel, caracterizando suas alegações como calúnia e difamação.

O dano moral foi determinado com base na lesão à honra e imagem de Júcelia Gonçalves Ferro, que sofreu perturbação nas relações psíquicas, tranquilidade, sentimentos e afetos. A indenização de R$ 7.000,00 será acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária segundo o INPC a partir da data da sentença.

A decisão também rejeitou a necessidade de retratação pública por parte do vereador, considerando que a indenização financeira seria suficiente para reparar a lesão causada. A imposição de uma retratação pública, segundo o juiz, poderia apenas fomentar o conflito, contrariando o propósito de pacificação social do Poder Judiciário.

Com essa sentença, a justiça reafirma a importância de se manter o respeito e a dignidade das pessoas, especialmente em contextos de disputas políticas, e destaca que nenhum direito fundamental, incluindo a imunidade parlamentar, é absoluto.

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