A juíza eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, indeferiu na quarta-feira (11.12) o pedido de tutela provisória de urgência para suspender a diplomação de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Sorriso, respectivamente. O pedido foi feito por Leandro Carlos Damiani, que perdeu as eleições para a dupla e acusou-os de práticas de captura ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base em um inquérito policial e uma ação judicial eleitoral.
Damiani apresentou como provas a apreensão de R$ 300 mil em espécie e mensagens de texto que indicariam vínculos com doações irregulares. No entanto, a juíza destacou que não havia provas suficientes para comprovar os ilícitos mencionados. Ela ressaltou a necessidade de uma análise mais profunda durante a instrução processual, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a decisão considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a suspensão da diplomação com base apenas em elementos preliminares, priorizando a soberania popular e o respeito à vontade expressa nas urnas.
Com a decisão, a diplomação de Alei e Acácio foi mantida, sendo marcada para o dia 13 de dezembro. Embora ainda seja possível recorrer da decisão, a juíza afirmou que uma eventual decisão em sede recursal poderia revisar o mérito do processo, sem prejudicar o andamento da diplomação. Ela também reforçou que a concessão de uma tutela provisória para suspender a diplomação, neste caso, seria uma antecipação indevida do mérito da ação, o que contraria a jurisprudência do TSE.