O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, decidiu pela validade do plebiscito que estabeleceu a criação da cidade de Boa Esperança do Norte, a partir do desmembramento de parte dos territórios das cidades de Sorriso e Nova Ubiratã. A decisão é desta sexta-feira (13).
A ação foi movida pela Prefeitura de Nova Ubiratã, que alegou que o plebiscito não poderia ser reconhecido como manifestação da população, já que apenas 26,61% dos eleitores de Sorriso e 42,62% dos eleitores de Nova Ubiratã participaram do pleito, realizado em 19 de março de 2000.
Além disso, destacou que 87,21% da população de Nova Ubiratã foi contra a emancipação da cidade que, para a defesa da Prefeitura, ocorre em detrimento da sua “falência”.
Criação do novo município
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a Lei Estadual 7264/2000, que autorizou a criação da 142ª cidade de Mato Grosso. O novo município surge do desmembramento de 360 mil hectares que pertenciam às cidades de Sorriso e Nova Ubiratã.
Quem mais vai perder é justamente a prefeitura de Nova Ubiratã, que verá 50% do seu território produtivo ser entregue para a nova cidade. A expectativa é que Nova Ubiratã perca entre 25% e 30% da sua receita.
Na sua decisão, o magistrado Pérsio Oliveira Landim disse que o tema já foi objeto de análise do Supremo, que apontou a sua constitucionalidade. Disse, ainda, que é preciso reconhecer a eleição ocorrida em outubro deste ano e que elegeu como primeiro prefeito da nova cidade Calebe Francio (MDB).
REPÓRTER MT