Sorriso: Estado é condenado a pagar R$ 99 mil a motorista que descobriu após oito anos que carro roubado havia sido recuperado poucos meses depois do roubo, mas proprietário não foi comunicado e carro desapareceu do pátio

Redação Boa Notícias

O Governo de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 99.019 a um motorista de Várzea Grande que passou mais de oito anos sem saber que seu veículo, roubado em dezembro de 2016, havia sido recuperado pela Polícia Militar.

A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. O magistrado reconheceu falhas do Estado na comunicação com o proprietário, na guarda e na restituição do automóvel.

O veículo, uma Volkswagen Saveiro CD Cross 2015, foi roubado no dia 29 de dezembro de 2016, em Várzea Grande. Conforme o processo, o proprietário procurou a Polícia Civil diversas vezes para obter informações, mas não recebeu esclarecimentos sobre o paradeiro do carro.

No entanto, o automóvel havia sido recuperado em 13 de abril de 2017 durante uma abordagem realizada pela Polícia Militar em Sorriso. Na ocasião, os policiais constataram divergências entre a placa utilizada no veículo e o número do chassi. A consulta confirmou que se tratava da Saveiro roubada.

Apesar da recuperação, o proprietário não foi comunicado. Ele descobriu o ocorrido somente em janeiro de 2025, quando voltou a procurar a delegacia. Ao entrar em contato com a unidade policial de Sorriso, foi informado de que o veículo já não estava mais no local.

Durante o processo, o Estado também não conseguiu informar onde a Saveiro se encontrava. A Justiça chegou a determinar a apresentação de um relatório completo sobre o caso e do laudo pericial relacionado à apreensão, mas as ordens não foram cumpridas.

Diante da impossibilidade de devolver o automóvel, o juiz determinou o pagamento de R$ 69.019 por danos materiais, valor correspondente à avaliação do veículo pela Tabela Fipe de abril de 2017. A quantia será corrigida pelo IPCA e acrescida de juros.

O Estado também foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais. Segundo a sentença, a situação ultrapassou um simples aborrecimento, principalmente porque o motorista utilizava o carro para trabalhar, continuou pagando o financiamento e permaneceu mais de oito anos sem receber informações.

Possíveis prejuízos relacionados às parcelas do financiamento e à renda que o proprietário deixou de obter ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença.

A Justiça também deverá apurar uma multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 30 mil, aplicada em razão do descumprimento das determinações judiciais. O pedido para que o motorista recebesse o dobro do valor do veículo foi rejeitado.

As informações constam na decisão divulgada sobre o processo

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