Boa Esperança do Norte: Justiça solta homem preso, com mandado de prisão em aberto por homicídio, após polícia não concluir diligências

Redação Boa Notícias

A Justiça do Pará determinou a soltura de um homem de 27 anos preso na quinta-feira (13/08), em Boa Esperança do Norte (MT), por força de um mandado de prisão preventiva relacionado à investigação de um homicídio ocorrido em Canaã dos Carajás (PA).

O alvará de soltura foi expedido pela Vara Criminal de Canaã dos Carajás após o Judiciário constatar que o inquérito policial havia sido arquivado ainda em 23 de março de 2023. Mesmo assim, a ordem de prisão preventiva continuava constando no sistema e acabou sendo cumprida pela Polícia Militar de Mato Grosso, em ação conjunta com a Polícia Federal de Cuiabá.

Conforme os documentos judiciais, o homem e outro investigado eram apurados pela suposta participação na morte de Pablo Pantoja de Lima, vítima de golpes de faca e machado. O crime teria ocorrido na Rua Santa Maria, no bairro Vale da Benção, em Canaã dos Carajás.

O Ministério Público havia solicitado a prisão preventiva dos investigados, pedido que foi acolhido pela Justiça. Entretanto, segundo a decisão, a autoridade policial não apresentou a conclusão das diligências e permaneceu sem dar andamento ao caso por quase dois anos, apesar de sucessivas cobranças judiciais realizadas entre 2022 e 2023.

Diante da ausência de conclusão da investigação, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito, manifestação que foi homologada judicialmente em março de 2023.

A prisão do homem foi comunicada ao Juízo do Pará na manhã de sexta-feira (14). Após verificar que o procedimento já estava arquivado, a magistrada determinou a expedição imediata do alvará de soltura e o cancelamento do mandado existente contra o outro investigado.

O documento foi encaminhado à Vara Criminal de Sorriso para cumprimento na Delegacia de Polícia Civil. A decisão determinou que o preso fosse colocado imediatamente em liberdade, desde que não houvesse outra ordem judicial contra ele.

A decisão não representa uma declaração de inocência, mas decorre do arquivamento da investigação e da ausência de fundamento processual para a manutenção da prisão.

Compartilhe esta notícia