A Prefeitura de Boa Esperança do Norte regulamentou o armazenamento, o depósito e a aplicação agrícola de cama de aviário, esterco, dejetos animais e outros materiais orgânicos que possam produzir odores. A Lei Municipal nº 145/2026 foi sancionada pelo prefeito Calebe Francesco Francio no dia 31 de agosto e entrou em vigor com a publicação oficial, em 1º de setembro.
A legislação estabelece uma faixa de proteção de 1.500 metros, contados a partir do limite oficial do perímetro urbano da sede e de cada distrito. Dentro dessa área, fica proibida a formação ou manutenção, a céu aberto, de depósitos e locais de armazenamento desses materiais.
A restrição também alcança pontos utilizados habitualmente para recebimento, concentração ou transbordo de resíduos destinados à posterior aplicação, comercialização, distribuição ou transporte.
Apesar disso, a lei não proíbe totalmente o uso de esterco e cama de aviário como fertilizantes dentro da faixa de proteção. O descarregamento e a aplicação agrícola continuam permitidos no próprio imóvel, desde que sejam cumpridas medidas destinadas a controlar odores, insetos e possíveis danos ambientais.
Entre as exigências estão a utilização de material estabilizado, fermentado, tratado ou compostado, quando tecnicamente necessário; o descarregamento em quantidade compatível com a área; a distribuição uniforme; e a incorporação ao solo por meio de técnicas capazes de reduzir a dispersão do mau cheiro.
Os produtores também deverão observar a direção dos ventos e as condições meteorológicas, evitando a aplicação quando houver possibilidade de os odores serem levados em direção à cidade, aos distritos ou a outras áreas habitadas. A norma ainda exige medidas para evitar a proliferação de moscas e o escoamento de chorume ou resíduos para rios, nascentes, vias públicas e propriedades vizinhas.
A aplicação agrícola poderá ser considerada irregular quando provocar odores intensos e persistentes nas áreas urbanas. Para caracterizar a infração, a fiscalização deverá analisar fatores como intensidade, duração e alcance do cheiro, quantidade e estado do material, condições climáticas e medidas preventivas adotadas pelo responsável.
Multas
As infrações foram classificadas como leves, médias ou graves. Considerando o Valor de Referência Fiscal de R$ 115,20 vigente em 2026, as penalidades são:
- Infração leve: 50 VRFs, equivalente a R$ 5.760;
- Infração média: 100 VRFs, equivalente a R$ 11.520;
- Infração grave: de 200 a 1.000 VRFs, variando entre R$ 23.040 e R$ 115.200.
Nos casos de reincidência, a primeira repetição poderá aumentar a multa em 50%. Na segunda, a penalidade será aplicada em dobro e, a partir da terceira, poderá ser triplicada. O valor, entretanto, fica limitado a 1.000 VRFs por infração.
Além da multa, o município poderá aplicar advertência, determinar a retirada ou o tratamento do material, exigir a regularização da atividade e suspender a prática irregular. O responsável também poderá responder nas esferas civil, ambiental, sanitária e penal, dependendo das consequências provocadas.
As atividades que já funcionavam dentro da faixa de proteção quando a lei entrou em vigor terão 90 dias para realizar as adequações. O prazo não impede medidas imediatas das autoridades em situações que apresentem risco grave ou iminente à saúde pública ou ao meio ambiente.
A proposta havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 17 de agosto, após reclamações de moradores sobre mau cheiro em diferentes regiões do município. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes.
