STJ rejeita recursos de advogados condenados em investigação com atuação em Ipiranga do Norte e Sorriso

Redação Boa Notícias

Decisão monocrática mantém, por enquanto, as condenações impostas a três profissionais investigados na Operação Gravatas; ainda cabem recursos internos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos apresentados por três advogados condenados por integrar uma organização criminosa armada investigada durante a Operação Gravatas. A decisão monocrática foi proferida no dia 26 de agosto e mantém válidas as condenações estabelecidas pela Justiça de Mato Grosso.

Os recursos foram apresentados pelos advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luis de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica. As defesas buscavam anular provas eletrônicas extraídas de aparelhos celulares, apontando supostas falhas na preservação e no acesso aos dados coletados durante a investigação.

A relatora, ministra Nilsoni de Freitas, não analisou integralmente o mérito das alegações. Segundo a decisão, os recursos apresentavam falhas processuais de admissibilidade, pois não teriam contestado de maneira específica os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para impedir a subida dos recursos especiais.

A Operação Gravatas, conduzida pela Delegacia da Polícia Civil de Tapurah, investigou um núcleo apontado como braço jurídico de integrantes do Comando Vermelho no Médio-Norte de Mato Grosso. A área de atuação atribuída ao grupo abrangia Tapurah, Itanhangá, Ipiranga do Norte, Nova Ubiratã e parte de Sorriso.

Conforme a investigação policial, os profissionais teriam repassado informações sobre operações das forças de segurança, auxiliado na comunicação entre líderes presos e membros em liberdade e atuado para dificultar investigações. As condutas foram analisadas pela 5ª Vara Criminal de Sinop, que condenou os três réus.

As penas foram posteriormente reduzidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Roberto Luis de Oliveira ficou condenado a 4 anos, 9 meses e 5 dias de prisão; Hingritty Borges Mingotti, a 4 anos e 8 meses; e Jéssica Daiane Maróstica, a 4 anos e 1 mês. Os três devem iniciar o cumprimento das penas em regime semiaberto, além do pagamento de multas.

Ao analisar a contestação sobre a cadeia de custódia das provas digitais, a decisão destacou que o procedimento de extração, armazenamento e preservação das informações foi documentado pela polícia. O STJ também manteve o entendimento de que a inviolabilidade profissional e o sigilo da advocacia não são absolutos quando existem indícios de envolvimento do próprio profissional em crimes.

Com a rejeição dos agravos, as condenações permanecem em vigor. As defesas, entretanto, ainda podem apresentar recursos internos para que a decisão individual seja analisada por um colegiado do STJ.

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